A fim de orientar os inquilinos e proprietários, abaixo segue as responsabilidades de cada uma das partes quanto a locação de um imóvel:


Responsabilidade dos inquilinos:

Limpezas, manutenções preventivas e preditivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos e/ou podem ser retirados ao término do contrato:

Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias

Troca de miolos de fechadura

Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros

Instalação/substituição de assentos sanitários

Dedetização em caráter preventivo ou corretivo

Manutenções preditivas de ar condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.)

Manutenções de itens de uso contínuo e reparos de problemas ocasionados pelo desgaste natural dos componentes do imóvel:

Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas

Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários

Ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos

Mau funcionamento e vedação ineficiente de box

Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos

Mau funcionamento de tomadas, interruptores, pontos de luz

Manutenção de eletrodomésticos

Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida

Mau funcionamento de cortinas e persianas

Mau funcionamento de portões externos

Manutenção de cortinas de vidro


Responsabilidade dos proprietários:

Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:

Infiltrações

Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca completa de registros gerais ou válvulas)

Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças

Vazamentos de gás

Problemas em peças de ar condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando, etc.)

Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria

Descupinização, quando iniciada em objetos de madeira do imóvel

Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos

Problemas em telhados, calhas e troca de caixa d’água



Sujeitos a negociação num prazo máximo da permanência de comunicação de 30 dias a partir da data de entrada do imóvel pelo inquilino, desde que o problema não tenha sido causado pelo mesmo.

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