A fim de orientar os inquilinos e proprietários, abaixo segue as responsabilidades de cada uma das partes quanto a locação de um imóvel:
Responsabilidade dos inquilinos:
Limpezas, manutenções preventivas e preditivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos e/ou podem ser retirados ao término do contrato:
Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias
Troca de miolos de fechadura
Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros
Instalação/substituição de assentos sanitários
Dedetização em caráter preventivo ou corretivo
Manutenções preditivas de ar condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.)
Manutenções de itens de uso contínuo e reparos de problemas ocasionados pelo desgaste natural dos componentes do imóvel:
Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas
Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários
Ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos
Mau funcionamento e vedação ineficiente de box
Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos
Mau funcionamento de tomadas, interruptores, pontos de luz
Manutenção de eletrodomésticos
Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida
Mau funcionamento de cortinas e persianas
Mau funcionamento de portões externos
Manutenção de cortinas de vidro
Responsabilidade dos proprietários:
Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:
Infiltrações
Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca completa de registros gerais ou válvulas)
Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças
Vazamentos de gás
Problemas em peças de ar condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando, etc.)
Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria
Descupinização, quando iniciada em objetos de madeira do imóvel
Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos
Problemas em telhados, calhas e troca de caixa d’água
Sujeitos a negociação num prazo máximo da permanência de comunicação de 30 dias a partir da data de entrada do imóvel pelo inquilino, desde que o problema não tenha sido causado pelo mesmo.
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